Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017009527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015075035 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
O. A. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-227313 · 07/11/2014
Resumo técnico
APARELHO DE DIREÃÃO ELÃTRICA.Um objetivo da presente invenção é proporcionar um aparelho de direção elétrica que obtenha a sensação de direção desejada controlando um ângulo de coluna para seguir um valor correspondente a um ângulo de direção e informação do veiculo e que não seja afetado por variações na fabricação, envelhecimento ou semelhante de um veÃculo e um sistema de direção. Meios para resolver o problema Um aparelho de direção elétrica que calcula um valor de comando de corrente baseado em pelo menos um torque de direção e auxilia e controla um sistema de direção ao conduzir um motor com base no valor de comando atual, compreende uma seção de cálculo de ângulo de coluna de alvo que calcula um ângulo de coluna alvo com base num ângulo de direção e Informação de veÃculo, e uma seção de controle de ângulo de coluna que calcula o valor de comando atual com base no ângulo de coluna de alvo e um ângulo de coluna real detectado; e executa o controle de ângulo de fazer um ângulo de coluna um valorcorrespondente ao ângulo de direção e as informações do veiculo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#4.3
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
16/10/2018
RPI 2493
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.5
1. Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. 2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.