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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT FARMACÊUTICO PARA TRATAMENTO DE UM CÂNCER, E, MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA E/OU UMA CONDIÇÃO E/OU UM DISTÚRBIO E PARA SÍNTESE DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015075486

Dados do pedido

Número

112017009134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015075486

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor02/11/35

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 02/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IOMET PHARMA LTD

GB

Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

M. K. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

GB

S. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1419570.5 · 03/11/2014

GB

1507883.5 · 08/05/2015

Resumo técnico

É provido um composto inibidor de triptofano-2,3-dioxigenase (TDO) e/ou indoleamina-2,3-dioxigenase (IDO) para uso em medicamento, cujo composto compreende a seguinte fórmula: em que X1 e X2 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente dentre C, N, O e S; X3, X4, X5 e X6 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente dentre C e N; cada ligação representada por uma linha pontilhada pode estar presente ou ausente, desde que pelo menos uma tal ligação esteja presente; R1, R2, R3, R4, R5 e R6 podem estar presentes ou ausentes e podem ser iguais ou diferentes, e cada um deles é selecionado independentemente dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído, desde que o número de grupos R1, R2, R3, R4 , R5 e R6 presentes é tal que as respectivas valências de X1, X2, X3, X4, X5 e X6 são mantidas; e em que pelo menos um de R5 e R6 compreende um grupo Y, em que Y é um grupo tendo uma fórmula selecionada a partir das seguintes: em que L pode estar presente ou ausente, e pode ser um grupo de ligação orgânico substituído ou não substituído; R31 e R32 podem ser iguais ou diferentes e são selecionados de entre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; cada R34 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; R35 é selecionado dentre um grupo álcool substituído ou não substituído ou grupo éter; cada R36 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; X7 pode ser selecionado de C e N; X8, X9, X10, X11, X12, X13, X14, X15 e X16 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente de C, N, O e S; cada ligação representada por uma linha pontilhada pode estar presente ou ausente; e cada R313 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

09/01/2024

RPI 2766

6.7

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2735 de 06/06/2023 por ter sido indevida.

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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