Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112017009134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075486 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 02/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IOMET PHARMA LTD
GB
Inventores
A. W. (pessoa física)
GB
M. K. (pessoa física)
GB
P. C. (pessoa física)
GB
S. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1419570.5 · 03/11/2014
GB
1507883.5 · 08/05/2015
Resumo técnico
É provido um composto inibidor de triptofano-2,3-dioxigenase (TDO) e/ou indoleamina-2,3-dioxigenase (IDO) para uso em medicamento, cujo composto compreende a seguinte fórmula: em que X1 e X2 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente dentre C, N, O e S; X3, X4, X5 e X6 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente dentre C e N; cada ligação representada por uma linha pontilhada pode estar presente ou ausente, desde que pelo menos uma tal ligação esteja presente; R1, R2, R3, R4, R5 e R6 podem estar presentes ou ausentes e podem ser iguais ou diferentes, e cada um deles é selecionado independentemente dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído, desde que o número de grupos R1, R2, R3, R4 , R5 e R6 presentes é tal que as respectivas valências de X1, X2, X3, X4, X5 e X6 são mantidas; e em que pelo menos um de R5 e R6 compreende um grupo Y, em que Y é um grupo tendo uma fórmula selecionada a partir das seguintes: em que L pode estar presente ou ausente, e pode ser um grupo de ligação orgânico substituído ou não substituído; R31 e R32 podem ser iguais ou diferentes e são selecionados de entre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; cada R34 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; R35 é selecionado dentre um grupo álcool substituído ou não substituído ou grupo éter; cada R36 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído; X7 pode ser selecionado de C e N; X8, X9, X10, X11, X12, X13, X14, X15 e X16 podem ser iguais ou diferentes e cada um é selecionado independentemente de C, N, O e S; cada ligação representada por uma linha pontilhada pode estar presente ou ausente; e cada R313 pode ser igual ou diferente e é selecionado dentre H e um grupo orgânico substituído ou não substituído.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
09/01/2024
RPI 2766
21/11/2023
RPI 2759
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2735 de 06/06/2023 por ter sido indevida.
14/11/2023
RPI 2758
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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