Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2015, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112017009006Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015076528 Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 13/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
CH
C. C. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
J. R. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
S. G. (pessoa física)
CH
V. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14193260.8 · 14/11/2014
EP
15183736.6 · 03/09/2015
EP
15188142.2 · 02/10/2015
Resumo técnico
A invenção diz respeito às novas moléculas de ligação ao antígeno contendo trímeros ligantes da família TNF que compreendem (a) pelo menos uma porção capaz de se ligar especificamente a um antígeno da célula alvo e (b) um primeiro e um segundo polipeptídeo que estão ligados entre si por uma ligação de bissulfeto,caracterizado pelo fato de que o primeiro polipeptídeo compreende dois ectodomínios de um membro da família de ligantes do TNF ou fragmentos destes que estão ligados entre si por um ligante peptídico e em que o segundo polipeptídeo compreende apenas um ectodomínio do referido membro da família de ligantes do TNF ou um fragmento deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2015, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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