Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240005857 - 22/1/2024
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
112017008693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015055799 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/073651 · 31/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere às composições e métodos para gerar uma célula T modificada com um ácido nucleico capaz de infrarregular a expressão de gene endógeno selecionado a partir do grupo que consiste em cadeia ¿ de TCR, cadeia ß de TCR, beta-2 microglobulina, uma molécula HLA, CTLA-4, PD1, e FAS e compreendendo adicionalmente um ácido nucleico codificando um receptor de célula T (TCR) modificado compreendendo afinidade para um antígeno de superfície em uma célula alvo ou um ácido nucleico eletroporado codificando um receptor antigênico quimérico (CAR). Também são incluídos métodos e composições farmacêuticas compreendendo a célula T modificada para terapia adotiva e tratamento de uma condição, tal como uma doença autoimune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240005857 - 22/1/2024
30/01/2024
RPI 2769
#9.2
28/11/2023
RPI 2760
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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