Transferência deferida
#25.1
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112017008581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2015052858 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 23/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEW H POWERTRAIN HOLDING, S.L.U.
ES
RENAULT S.A.S.
FR
Inventores
H. C. (pessoa física)
FR
I. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1460526 · 31/10/2014
Resumo técnico
RESUMO?PROCESSO DE DIAGNÓSTICO DO FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE PURGA DE UM FILTRO DE VAPORES DE COMBUSTÍVEL DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E, MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA?A invenção refere-se a um processo de diagnóstico do funcionamento da válvula de purga de um cânister de um motor de combustão interna, o referido processo, realizado durante uma purga, compreende as seguintes etapas: a) detecção, em um instante t0, que a válvula de purga está aberta, b) execução de um fechamento forçado da referida válvula em um instante t2, c) medição de uma pressão P1m do coletor de admissão e cálculo de uma pressão modelada P1c correspondente, em um instante t1 situado entre o instante t0 o instante t2, d) medição de uma pressão do coletor P2m e cálculo de uma pressão modelada P2c correspondente, em um instante t3 situado após o instante t2, e) cálculo de um desvio E1 entre P1m e P1c e cálculo de um desvio E2 entre P2m e P2c, f) cálculo de um critério C=E1-E2, g) diagnóstico de funcionamento defeituoso da referida válvula de purga, se o critério C for inferior a um valor limiar Cs predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
19/11/2024
RPI 2811
#25.7
29/10/2024
RPI 2808
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2015, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
03/01/2023
RPI 2713
#6.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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