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Dado oficial do INPI

AGENTES IMUNORREGULATÓRIOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015059311

Dados do pedido

Número

112017008568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015059311

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor05/11/35

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 05/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLEXUS BIOSCIENCES, INC.

US

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/075,671 · 05/11/2014

US

62/098,022 · 30/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos que modulam a enzima de oxidorreductase, indoleamina 2,3-dioxigenase, e composições contendo os compostos, são descritos aqui. O uso de tais compostos e composições para o tratamento e/ou prevenção de uma série diversa de doenças, distúrbios e condições, incluindo câncer e distúrbios imunorrelacionados, que são mediados por indoleamina 2,3-dioxigenase é também fornecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2015, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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