Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112017008198Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015056686 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 21/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBVIE INC.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
B. E. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
E. V. (pessoa física)
US
G. Z. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/066,771 · 21/10/2014
Resumo técnico
RESUMO?PRÓ-FÁRMACOS DE CARBIDOPA E L-DOPA E MÉTODOS DE USO?A presente divulgação refere-se a (a) pró-fármacos de carbidopa, (b) combinações e composições farmacêuticas compreendendo um pró-fármaco de carbidopa e/ou um pró-fármaco de L-dopa, e (c) métodos de tratar doença de Parkinson e condições associadas compreendendo administrar um pró-fármaco de carbidopa e um pró-fármaco de L-dopa a um sujeito com doença de Parkinson.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
30/06/2020
RPI 2582
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200066162, de 28/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
16/06/2020
RPI 2580
09/06/2020
RPI 2579
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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