Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112017008160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015056794 Patente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 22/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
IT
C. W. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
IT
F. O. (pessoa física)
IT
P. C. (pessoa física)
US
Q. D. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/068157 · 24/10/2014
US
62/208869 · 24/08/2015
Resumo técnico
São descritos análogos de peptídeo de glucagon, que foram modificados para serem resistentes à clivagem e à inatividade pela dipeptidil peptidase IV (DPP-IV) e para aumentarem in vivo a meia-vida do análogo de peptídeo enquanto permitem que o análogo de peptídeo tenha atividade agonista relativamente equilibrada no receptor de peptídeo tipo glucagon 1 (GLP-1) e no receptor de glucagon (GCG), e o uso de tais coagonistas de receptor de GLP-1/receptor de GCG para tratamento de distúrbios metabólicos, tais como diabetes, doença hepática gordurosa não alcoólica (DHGNA), esteatohepatite não alcoólica (NASH) e obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
#9.1
10/12/2024
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27/08/2024
RPI 2799
#6.1
26/03/2024
RPI 2777
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
23/05/2017
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