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Dado oficial do INPI

USO DE UM POLIPEPTÍDEO DE FGF-21 MODIFICADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015057228

Dados do pedido

Número

112017008157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015057228

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/068,296 · 24/10/2014

US

62/068,514 · 24/10/2014

US

62/068,523 · 24/10/2014

US

62/068,526 · 24/10/2014

US

62/068,534 · 24/10/2014

US

62/141,337 · 01/04/2015

US

62/141,383 · 01/04/2015

Resumo técnico

São fornecidos polipeptídeos de FGF-21 modificados e usos dos mesmos, por exemplo, para o tratamento de doenças associadas à fibrose. São descritos polipeptídeos de FGF-21 modificados que contêm uma eliminação interna e opcionalmente um peptídeo de substituição, opcionalmente modificado com pelo menos um aminoácido não naturalmente codificado e/ou opcionalmente fundido com um parceiro de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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