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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA II DO BISSULFATO INIBIDOR DE JAK QUINASE, SEU USO E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015091527

Dados do pedido

Número

112017007953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

CN2015091527

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor09/10/35

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 09/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

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Inventores

G. W. (pessoa física)

CN

L. S. (pessoa física)

CN

P. S. (pessoa física)

CN

Q. Z. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410617808.4 · 05/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à forma cristalina de um bissulfato inibidor de JAK quinase e seu método de preparação. Em particular, a presente invenção refere-se à forma cristalina tipo II do bissulfato de (3aR,5s,6aS)-N-(3-metoxil-1,2,4-tiadiazol-5-il)-5-(metil(7H-pirrolo[2,3-d] pirimidino-4-il)amino)hexa-hidrociclopenta[c]pirrol-2(1H)-formamida e seu método de preparação. O método de preparação compreende cristalizar qualquer uma das formas cristalina ou amorfa do composto sólido da fórmula (I) em um solvente orgânico ou solvente orgânico misto para obter a forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I). Fórmula (I)A forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I) obtida pela presente invenção tem uma boa estabilidade do cristal e estabilidade química e o solvente usado no cristal tem baixa toxicidade e pouco resíduo, o que pode ser melhor usado no tratamento clínico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2017

RPI 2417

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