Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112017007953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015091527 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 09/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.
CN
Inventores
G. W. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
P. S. (pessoa física)
CN
Q. Z. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201410617808.4 · 05/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à forma cristalina de um bissulfato inibidor de JAK quinase e seu método de preparação. Em particular, a presente invenção refere-se à forma cristalina tipo II do bissulfato de (3aR,5s,6aS)-N-(3-metoxil-1,2,4-tiadiazol-5-il)-5-(metil(7H-pirrolo[2,3-d] pirimidino-4-il)amino)hexa-hidrociclopenta[c]pirrol-2(1H)-formamida e seu método de preparação. O método de preparação compreende cristalizar qualquer uma das formas cristalina ou amorfa do composto sólido da fórmula (I) em um solvente orgânico ou solvente orgânico misto para obter a forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I). Fórmula (I)A forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I) obtida pela presente invenção tem uma boa estabilidade do cristal e estabilidade química e o solvente usado no cristal tem baixa toxicidade e pouco resíduo, o que pode ser melhor usado no tratamento clínico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.