Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2015, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112017007938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2015050318 Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 14/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATIONAL OILWELL VARCO DENMARK I/S
DK
Inventores
T. H. (pessoa física)
DK
T. L. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2014 00596 · 20/10/2014
DK
PA 2015 70510 · 10/08/2015
Resumo técnico
Um conjunto compreendendo um conector de extremidade (10) e um tubo flexível não ligado (1) é descrito, em que o conector de extremidade (10) é adaptado para conectar o tubo flexível não ligado (1) a um conector. O conector de extremidade (10) tem uma abertura de passagem (17) com uma linha central (9) e uma extremidade frontal (11) e uma extremidade posterior (12), e o conector de extremidade (10) compreende ainda meios (24, 25) para estabelecer uma conexão elétrica a pelo menos um sistema de aquecimento elétrico no dito tubo flexível não ligado (1). Além disso, o conector de extremidade (10) compreende pelo menos uma primeira parte metálica tendo uma primeira superfície contatando uma segunda superfície de, pelo menos uma segunda parte no conector de extremidade (10) em que a primeira superfície da primeira parte metálica, pelo menos na vizinhança da abertura de passagem (17), compreende um revestimento (27, 29, 30) tendo uma alta resistividade elétrica. A invenção também divulga um método para proporcionar um conector de extremidade (10) tendo boas propriedades com relação à redução de corrosão galvânica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2015, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
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