Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
112017007925Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015054392 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRETRACE USA, LLC
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1418505.2 · 17/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção proporciona uma válvula de controle multidirecional que compreende uma válvula de controle bidirecional (10) para um sistema de supressão de fogo. Em particular, esta válvula de controle 10 é especificamente para um sistema de supressão de fogo que compreende uma admissão (12), uma primeira passagem de comunicação de fluido ou descarga (orifício) (14), e uma segunda passagem de comunicação de fluido, ou descarga (orifício) (18). O primeiro orifício de descarga (14) é disposto para ser conectado a um tubo detector (18) onde o segundo orifício de descarga é disposto para ser conectado a um tubo de descarga (20). O tubo detector (18) compreende um tubo sensível ao calor adequadamente configurado para sofrer ruptura ou, de outro modo, penetrado como um resultado de exposição a calor significante. Como um resultado desta ruptura, a pressão contida no interior do tubo detector (18) será liberada e, em seguida, atua como um sinal para atuar a válvula de controle (10), tal que o agente de extinção de incêndio contido no interior de um cilindro (22) é simultaneamente liberado através do tubo detector (18) e também através do tubo de descarga dedicado (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
#11.1
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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