Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112017007902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015056054 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 16/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAGE THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/064,961 · 16/10/2014
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. São descritos nesse relatório descritivo esteróides neuroativos da Fórmula (I): ou um sal farmaceuticamente aceitável deste; em que (II), A, R1, R2, R3a, R4a, R4b, R6, R7a e R7b são como definidos nesse relatório descritivo. à previsto que esses compostos, em certas modalidades, se comportem como moduladores de GABA. A presente invenção também fornece composições farmacêuticas que compreendem um composto da presente invenção e métodos de uso e tratamento, por exemplo, para indução de sedação e/ou anestesia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
21/11/2023
RPI 2759
O pedido foi dividido no BR122023013319-6 protocolo 870230057824 em 03/07/2023 16:08.
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
O pedido foi dividido no BR122023013645-4 protocolo 870230059325 em 07/07/2023 11:09.
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 51/00
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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