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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DA DOENÇA HEPÁTICA GORDUROSA USANDO ANTAGONISTAS DOS RECEPTORES GLICOCORTICOIDE E MINERALOCORTICOIDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015055487

Dados do pedido

Número

112017007860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

US2015055487

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor14/10/35

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 14/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORCEPT THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

NL

V. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/064,358 · 15/10/2014

US

62/092,041 · 15/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um tratamento de doença de gordura no fígado que utiliza uma classe de compostos ciclohexil pirimidinodiona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2015, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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