Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
112017007840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015057889 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANES OPERATIONS EUROPE SAS
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
GB
D. W. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
14/60041 · 17/10/2014
Resumo técnico
A invenção se refere a um sutiã (1) com suporte reforçado adaptado para praticar esportes e, em particular, do tipo que compreende uma parte frontal (2a) que compreende dois bojos (3) para cobrir o busto (4) de um usuário (5), uma banda de fixação dorsal (6), que é basicamente ligada à borda externa (7) de cada um dos bojos (3), e um par de tiras (8) para a passagem sobre os ombros (9) do usuário (5), em que o sutiã (1) se distingue pela parte frontal (2) compreender pelo menos: uma estrutura de ancoragem central (10) a qual as tiras (8) estão ligadas e na direção que essas tiras (8) convergem; uma banda de suporte inferior (11) que se estende sob os bojos (3), aproximadamente de uma borda externa (7) para a outra borda destes bojos (3), uma banda de suporte central (12) estendendo-se entre os bojos (3) da banda de suporte inferior (11) para a estrutura de ancoragem central (10); e duas bandas de suporte lateral (13) estendendo-se lateralmente do lado das bordas externas (7) dos bojos (3) pelo menos da banda de suporte inferior (11) para a estrutura de ancoragem central (10) na direção em que os mesmos convergem; e em que a estrutura de ancoragem central (10) e as bandas de suporte inferior (11), central (12) e lateral (13) formam um quadro de suporte inextensível a fim de ser ajustado ao busto (4) de modo a mantê-lo aproximadamente no lugar durante a prática de um esporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
#11.1
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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