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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAR A PROBABILIDADE DE EFICÁCIA DE UM TRATAMENTO E MÉTODO PARA TRIAGEM DA EFICÁCIA DE UM TRATAMENTO COMPREENDENDO UM INIBIDOR DE EZH2

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015056022

Dados do pedido

Número

112017007738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

US2015056022

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto09/12/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 09/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIZYME, INC.

US

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Inventores

H. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/064,948 · 16/10/2014

US

62/065,590 · 17/10/2014

Resumo técnico

Trata-se de um método para tratar ou aliviar um sintoma de distúrbio, por exemplo, evasão imune, disfunção imune induzida por célula cancerígena, resposta imune reduzida, inflamação diminuída, expressão diminuída de um complexo de histocompatibilidade principal (MHC), ou câncer, distinguido pelo intensificador aberrante, desregulado ou aumentado de atividade de homólogo zeste 2 (EZH2) em uma célula ou indivíduo em necessidade do mesmo em contato com a célula ou administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um inibidor de EZH2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2850 de 19-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/12/2025

RPI 2866

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual (Vide parecer).

19/08/2025

RPI 2850

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

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