16.3
REFERENTE A RPI 2742 DE 25/07/2023, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112017007708Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015055317 Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 13/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATRIN PHARMACEUTICALS LLC
US
Inventores
H. B. (pessoa física)
US
O. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/063,176 · 13/10/2014
US
62/104,274 · 16/01/2015
Resumo técnico
Um composto macrocíclico tendo a estrutura da fórmula (A), onde cada um de R1 e R2 é independentemente (i) um anel aromático monocíclico de 5-6 membros contendo de 0-4 heteroátomos selecionados independentemente de nitrogênio, oxigênio, ou enxofre; ou (ii) um anel aromático bicíclico de 8-10 membros contendo de 0-6 heteroátomos selecionados, independentemente, de nitrogênio, oxigênio, o enxofre. Cada R1 e R2 podem, independentemente, ser substituídos por 0, 1, 2, 3, ou 4 substituintes. Z1 representa uma ligação covalente, um átomo de, ou um grupo funcional compreendendo um agrupamento de átomos, onde o grupamento de átomos inclui pelo menos um heteroátomo selecionado a partir do grupo consistindo de N, O, P, e S.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2742 DE 25/07/2023, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.
24/10/2023
RPI 2755
Retifique-se para correção de erros de digitação apontados pela requerente.
08/08/2023
RPI 2744
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 241/04
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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