Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112017007662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080119 Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 17/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
B. Z. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
CH
J. W. (pessoa física)
CH
J. L. (pessoa física)
CH
J. L. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
GB
S. L. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
GB
T. W. (pessoa física)
CH
T. L. (pessoa física)
CH
X. W. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/093,929 · 18/12/2014
US
62/110,998 · 02/02/2015
US
62/142,077 · 02/04/2015
Resumo técnico
São descritos no presente compostos de tetra-hidropirido[3,4-b]indol-1-ila com função ou atividade de modulação de receptores de estrogênio que possui a estrutura da Fórmula I e seus estereoisômeros, tautômeros ou sais farmaceuticamente aceitáveis, com os substituintes e características estruturais descritas no presente. Também são descritas composições farmacêuticas e medicamentos que incluem os compostos da Fórmula I, bem como métodos de uso desses moduladores receptores de estrogênios, isoladamente e em combinação com outros agentes terapêuticos, para o tratamento de doenças ou condições que são mediadas ou dependentes de receptores de estrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2450, de 19/12/2017, quanto ao item (72), conforme petição nº 870200052726.
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
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