111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112017007636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015057932 Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
A. W. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
B. R. (pessoa física)
US
C. Y. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
T. V. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/072,331 · 29/10/2014
US
62/105,619 · 20/01/2015
Resumo técnico
São fornecidos métodos de preparação de compostos e composições farmacêuticas para o tratamento de infecções pelo vírus Filoviridae. Os compostos, as composições e os métodos fornecidos são particularmente úteis para o tratamento de infecções pelo vírus Marburg, vírus Ebola e vírus Cueva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
Recurso: 870200159011 - 18/12/2020
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
02/06/2020
RPI 2578
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
25/04/2017
RPI 2416
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.