Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017007612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015075036 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
N. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
JP2015/075036 · 03/09/2015
Resumo técnico
APARELHO DE DIREÃÃO POR ENERGIA ELÃTRICA. Um objeto da presente invenção consiste em proporcionar um aparelho de direção elétrica assistida que melhora a fiabilidade, por meio de um sistema redundante, executa um diagnóstico de comparação de sinais de detecção independentes e que também executa concorrentemente diagnósticos individuais de cada sinal de detecção, e que é capaz de efetuar funções contÃnuas sem diminuir confiabilidade. [Meios para resolver o problema] Um dispositivo de acionamento movido a energia elétrica que executa um controle auxiliar de um sistema de direção, que compreende: pelo menos dois sensores de torque respectivamente independentes e sensores de ângulo, caracterizado por ter uma função que, respectivamente, calcula ângulos da direção dos sensores de torque e dos sensores de ângulo que serão utilizados, em que a comparação em que diagnósticos de sinais independentes é realizada e em que também são realizados diagnósticos simultaneamente individuais de cada sinal individual, em um caso em que se julga que existe uma anomalia nos diagnósticos de comparação os um sinais do ângulo de sensor não são utilizados, em um caso em que é considerado que pelo menos um dos diagnósticos individuais é anormal o sinal do sensor de ângulo é tratado como falho, e num caso em que se julga que dois ou mais dos diagnósticos individuais são anormais os sinais do sensor de ângulo não são utilizados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#4.3
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
16/10/2018
RPI 2493
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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