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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE COMANDO PARA EQUIPAMENTO COM MOTOR E FERRAMENTA ELÉTRICA PORTÁTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2015052963

Dados do pedido

Número

112017007570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2015

Publicação

06/02/2018

PCT

FR2015052963

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PELLENC (SOCIÉTÉ ANONYME)

FR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1461404 · 25/11/2014

Resumo técnico

Dispositivo de comando para um equipamento com motor, que compreende pelo menos um sensor eletrônico (14, 15) e uma placa eletrônica (16) de comando do equipamento em função de pelo menos um sinal de comando do sensor. De acordo com a invenção, o sensor eletrônico é um sensor óptico (14), sem contato, disposto em uma zona de interface (10) do dispositivo de comando, configurado para medir uma distância que separa pelo menos um alvo (30), que se encontra na zona de interface (10), e o sensor óptico (14), a placa eletrônica (16) sendo configurada para estabelecer um primeiro comando de uma função principal do equipamento com motor, quando um sinal do sensor óptico é estabelecido para uma distância medida em pelo menos uma primeira faixa de distâncias (31), e para estabelecer um comando de pelo menos uma função suplementar do equipamento com motor, distinta da função principal, quando um sinal do sensor óptico é estabelecido para uma distância de medição superior à primeira faixa de distâncias (31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

16.3

Ref. RPI 2630 de 01/06/2021 quanto ao endereço.

07/12/2021

RPI 2657

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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