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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE COMBINAÇÃO COMPREENDENDO A ADMINISTRAÇÃO DE 2-AMINO-3,5,5-TRIFLÚOR-3,4,5,6-TETRA-HIDROPIRIDINAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016068947

Dados do pedido

Número

112017007306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2016

Publicação

27/03/2018

PCT

EP2016068947

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

K. J. (pessoa física)

DK

L. T. (pessoa física)

DK

M. M. (pessoa física)

DK

T. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2015 00456 · 10/08/2015

DK

PA 2015 00707 · 10/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso combinado do inibidor de BACE1 de Fórmula (I) e um composto útil em imunoterapia de Tau ativa ou passiva, um composto útil em imunoterapia de ¿ß peptídeo ativo ou passivo, antagonistas do receptor de NMDA, um inibidor de acetilcolina esterase, um antiepilético, um fármaco anti-inflamatório, um inibidor de agregação de Tau ou um SSRI para o tratamento de distúrbios neurodegenerativos ou cognitivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário Otto Banho Licks da petição nº  870170023388 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento  e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Além disso, regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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