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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE HIDROXIL PURINA E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015090294

Dados do pedido

Número

112017007194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

CN2015090294

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor22/09/35

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 22/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGDONG RAYNOVENT BIOTECH CO., LTD.

CN

GUANGDONG ZHONGSHENG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

MEDSHINE DISCOVERY INC.

CN

Inventores

C. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. W. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

P. Z. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410529928.9 · 09/10/2014

CN

201510590904.9 · 16/09/2015

Resumo técnico

Compostos de hidroxil purina representados pela fórmula (I), tautômeros ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, e aplicações dos mesmos como inibidores de PDE2 ou TNF-a.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2015, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2757

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Transferência deferida

#25.1

28/04/2020

RPI 2573

Transferência deferida

#25.1

07/04/2020

RPI 2570

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

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