Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112017007167Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015054316 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 06/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. T. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
B. F. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
G. N. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. U. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/060,182 · 06/10/2014
US
62/114,767 · 11/02/2015
US
62/153,120 · 27/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção apresenta um composto de fórmula I: I, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que R1, R2, R3, W, X, Y, Z, n, o, p e q são definidos nesse documento, para o tratamento de doenças mediadas pelo CFTR, como a fibrose cística. A presente invenção também fornece composições farmacêuticas, método de tratamento e kits dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 41/06 , A61K 31/18
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e, se houver, desenhos), conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.