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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS E DERIVADOS DE PROSTAGLANDINA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OFTÁLMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015055766

Dados do pedido

Número

112017007095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015055766

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão14/03/23
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 14/03/2023 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

D. E. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/064,193 · 15/10/2014

Resumo técnico

São divulgados conjugados e derivados de prostaglandina e métodos para uso dos mesmos para tratamento de glaucoma e/ou para baixar a pressão intraocular. Adicionalmente, são divulgadas composições farmacêuticas oftálmicas úteis no tratamento de doenças oculares tais como glaucoma e pressão intraocular elevado. Tais composições compreendem uma quantidade eficaz de conjugados de ou derivados de prostaglandina da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

16.3

REFERENTE A RPI 2723 DE 14/03/2023, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2015, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Transferência deferida

#25.1

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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