(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

17A,21-DIÉSTERES DE CORTEXOLONA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS DOS MESMOS NO TRATAMENTO MÉDICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015073172

Dados do pedido

Número

112017007076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

EP2015073172

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor07/10/35

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 07/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COSMO TECHNOLOGIES LTD

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14188063.3 · 08/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece certos derivados de cortexolona de fórmula (I) e os mesmos para uso como ingredientes ativos antitumorais para o tratamento curativo ou adjuvante, ou neoadjuvante ou paliativo de lesões pré-cancerosas, displasias, metaplasias e doenças tumorais, incluindo neoplasias malignas e metástase. Outro aspecto da invenção refere-se às composições farmacêuticas compreendendo derivados de cortexolona de fórmula (I) como ingredientes ativos e pelo menos um excipiente fisiologicamente aceitável, e para o uso das ditas composições farmacêuticas como produtos medicinais antitumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2015, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07J 5/00 , A61K 31/573 , A61P 35/00

11/05/2021

RPI 2627

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.