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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS NEUROATIVOS E MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO DESTE COMPOSTO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015054551

Dados do pedido

Número

112017007053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2015

Publicação

19/06/2018

PCT

US2015054551

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/10/15
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAGE THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/060,932 · 07/10/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS NEUROATIVOS E MÃTODOS DE UTILIZAÃÃO DO MESMO. São proporcionados métodos para tratar um sujeito que sofre de um distúrbio de síntese de esterol ou um distúrbio de deficiência de esterol, por exemplo, síndrome de Smith Lemli-Opitz, o método compreendendo administrar ao sujeito uma quantidade eficaz de um composto modulador do receptor de NMDA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230008099 - 30/1/2023

07/02/2023

RPI 2718

Indeferimento

#9.2

29/11/2022

RPI 2708

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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