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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA A LIBERAÇÃO POR VIA ORAL DE FÁRMACOS DO TIPO DE PEPTÍDEO OU PROTEÍNA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015073196

Dados do pedido

Número

112017006957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015073196

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYPRUMED GMBH

AT

Inventores

F. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14187885.0 · 07/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a formulações farmacêuticas aprimoradas, utilizações e métodos para a administração por via oral de fármacos do tipo de peptídeo ou proteína apresentando a vantagem de uma elevada biodisponibilidade, segurança e uma boa relação custo-eficácia. Em particular, a invenção se refere a um fármaco do tipo de peptídeo ou proteína tendo um peso molecular igual ou menor do que cerca de 50 kDa para utilização como um medicamento, em que o referido fármaco do tipo de peptídeo ou proteína é para ser administrado por via oral em combinação com um sal / complexo de cobre farmaceuticamente aceitável e/ou um sal / complexo de zinco farma-ceuticamente aceitável e com um agente redutor farmaceuticamente aceitável. A invenção também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo: um fármaco do tipo de peptídeo ou proteína tendo um peso molecular igual ou menor do que cerca de 50 kDa; um sal / complexo de cobre farmaceuticamente aceitável e/ou um sal / complexo de zinco farmaceuticamente aceitável; e um agente redutor farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

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