10.1
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112017006957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015073196 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYPRUMED GMBH
AT
Inventores
F. F. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14187885.0 · 07/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a formulações farmacêuticas aprimoradas, utilizações e métodos para a administração por via oral de fármacos do tipo de peptídeo ou proteína apresentando a vantagem de uma elevada biodisponibilidade, segurança e uma boa relação custo-eficácia. Em particular, a invenção se refere a um fármaco do tipo de peptídeo ou proteína tendo um peso molecular igual ou menor do que cerca de 50 kDa para utilização como um medicamento, em que o referido fármaco do tipo de peptídeo ou proteína é para ser administrado por via oral em combinação com um sal / complexo de cobre farmaceuticamente aceitável e/ou um sal / complexo de zinco farma-ceuticamente aceitável e com um agente redutor farmaceuticamente aceitável. A invenção também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo: um fármaco do tipo de peptídeo ou proteína tendo um peso molecular igual ou menor do que cerca de 50 kDa; um sal / complexo de cobre farmaceuticamente aceitável e/ou um sal / complexo de zinco farmaceuticamente aceitável; e um agente redutor farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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