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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E ALIMENTÍCIAS PARA INDUZIR A SATISFAÇÃO E PROLONGAR A SACIEDADE EM INDIVÍDUOS QUE PRECISAM DO MESMO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2015001126

Dados do pedido

Número

112017006770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2015

Publicação

06/11/2018

PCT

IB2015001126

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/15
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

FR

INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE);

FR

TARGEDYS

FR

U. R. (pessoa física)

FR

Inventores

G. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14306552.2 · 02/10/2014

Resumo técnico

Composições farmacêuticas e alimentícias para induzir a satisfação e prolongar a saciedade em indivíduos que precisam do mesmo. Em particular, a presente invenção refere-se a um método para induzir a satisfação em um indivíduo que precisa do mesmo, que compreende administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de uma proteína ClpB ou uma quantidade eficaz de uma bactéria que expressa a proteína ClpB.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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