(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ?-AMINOAMIDA OU UM SAL ACEITÁVEL FARMACEUTICAMENTE DO MESMO, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE ?-AMINOAMIDA, USO DO INIBIDOR DA MONOAMINA-OXIDASE B (MAO-B) E USO DO INIBIDOR DA PRODUÇÃO DE ÁCIDO G-AMINOBUTÍRICO (GABA)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015010104

Dados do pedido

Número

112017006690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

KR2015010104

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor24/09/35

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 24/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOREA INSTITUTE OF SCIENCE AND TECHNOLOGY

KR

MEGABIOWOOD CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

KR

B. J. (pessoa física)

KR

C. L. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

E. J. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

J. H. (pessoa física)

KR

K. P. (pessoa física)

KR

M. N. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. M. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0132983 · 02/10/2014

KR

10-2015-0132281 · 18/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um composto derivado de a-aminoamida e a uma composição farmacêutica contendo o mesmo. De acordo com várias modalidades da presente invenção, é fornecido um agente terapêutico que pode ultrapassar as desvantagens dos fármacos convencionais utilizados como um inibidor de MAO-B e que, especificamente, inibe reversivelmente a MAO-B através de uma ligação não covalente, de modo a aliviar ou eliminar os efeitos colaterais dos fármacos convencionais, que agem irreversivelmente através de uma ligação covalente com a MAO-B, exibindo um efeito terapeutico. Particularmente, um novo composto pode ser proporcionado tendo uma estabilidade e eficácia superiores em comparação com o inibidor de MAO-B reversível convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

19/09/2023

RPI 2750

7.2

22/08/2023

RPI 2746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.