Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112017006690Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015010104 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 24/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOREA INSTITUTE OF SCIENCE AND TECHNOLOGY
KR
MEGABIOWOOD CO., LTD.
KR
Inventores
A. P. (pessoa física)
KR
B. J. (pessoa física)
KR
C. L. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
E. J. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
J. H. (pessoa física)
KR
K. P. (pessoa física)
KR
M. N. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. M. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0132983 · 02/10/2014
KR
10-2015-0132281 · 18/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um composto derivado de a-aminoamida e a uma composição farmacêutica contendo o mesmo. De acordo com várias modalidades da presente invenção, é fornecido um agente terapêutico que pode ultrapassar as desvantagens dos fármacos convencionais utilizados como um inibidor de MAO-B e que, especificamente, inibe reversivelmente a MAO-B através de uma ligação não covalente, de modo a aliviar ou eliminar os efeitos colaterais dos fármacos convencionais, que agem irreversivelmente através de uma ligação covalente com a MAO-B, exibindo um efeito terapeutico. Particularmente, um novo composto pode ser proporcionado tendo uma estabilidade e eficácia superiores em comparação com o inibidor de MAO-B reversível convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
19/09/2023
RPI 2750
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
18/04/2023
RPI 2728
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.