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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-L1CAM OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, USOS RELACIONADOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015072279 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017006626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2015072279

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão02/07/24
  6. Em vigor28/09/35

Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 28/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

P. A. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14003383.8 · 30/09/2014

Resumo técnico

MOLÃCULAS DE LIGAÃÃO, ESPECIALMENTE ANTICORPOS, LIGADOS A L1CAM (CD171). A presente divulgação refere-se a uma moléculas de ligação ligada a L1, que é capaz de ligar ao mesmo o epítopo L1 reconhecido pelo anticorpo monoclonal L1-OV52.24, e/ou que concorre com o anticorpo monoclonal L1-OV52.24 para a ligação com L1, em que parte variável da cadeia leve de L1-OV52.24 compreende, preferencialmente, a sequência de acordo com SEQ ID NO: 1 ou em que a cadeia leve é codificada pela SEQ ID NO: 3, e em que a parte variável da cadeia pesada de L1-OV52.24 compreende, preferencialmente, a sequência de acordo com SEQ ID NO: 2 ou em que a cadeia pesada é codificada pela SEQ ID NO: 4, ácidos nucleicos, codificando a moléculas de ligação, seus usos e composições farmacêuticas, compreendendo as moléculas de ligação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2015, observadas as condições legais

02/07/2024

RPI 2791

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

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