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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO DE POLÍMERO COAGULÁVEL AQUOSO E USO DO MESMO COMO UM ADESIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015072546

Dados do pedido

Número

112017006524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015072546

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

DE

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

C. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14187381.0 · 01/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma dispersão de polímero coagulável compreendendo, pelo menos, um polímero que é disperso em uma fase aquosa, microsferas termoplásticas, que contêm um propulsor, e pelo menos um componente adicional, que é selecionado do grupo consistindo em polióis, poliaminas, e polímeros termoplásticos. A invenção ainda se refere a um coagulado que pode ser obtido pela coagulação térmica e/ou mecânica e/ou ultrassonicamente iniciada da dispersão do polímero aquoso, de acordo com a invenção, para um adesivo compreendendo ou consistindo em coagulado, para um substrato que é completamente ou parcialmente revestido com o dito coagulado, para um método para produzir tal substrato revestido, e para substratos revestidos que podem ser obtidos usando o dito método. O coagulado pode ser usado como um adesivo ou como um aglutinante em métodos de impressão em 3D.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento comprobatório de que a empresa depositante da prioridade EP 14187381.0 de 01/10/2014 (JOWAT AG) e a empresa depositante do PCT/EP2015/072546 (JOWAT SE) são a mesma, tendo havido somente troca do tipo societário durante o período entre o depósito da prioridade e o depósito do PCT. Uma vez que o prazo legal de 60 (sessenta) dias da entrada da fase nacional já expirou, não será aceito documento de cessão como comprovação do direito de prioridade para a empresa depositante do PCT.

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

Monitoramento de patentes

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