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Dado oficial do INPI

USOS DE INIBIDORES DE MOLÉCULA PEQUENA DE RECEPTOR DE C-C QUIMIOCINA TIPO 9 (CCR9) E ANTICORPOS DE BLOQUEIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015054077

Dados do pedido

Número

112017006496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015054077

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor05/10/35

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 05/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC.

US

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Inventores

J. T. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/060,454 · 06/10/2014

Resumo técnico

São fornecidos aqui composições, métodos e kits para o tratamento de doença inflamatória do intestino (IBD) tais como doença de Crohn e colite ulcerativa em um mamífero com necessidade do mesmo. O método inclui administração a um indivíduo com IBD de uma terapia de combinação contendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um inibidor de receptor de quimiocina 9 (CCR9) e uma quantidade terapeuticamente eficaz de um anticorpo de integrina anti-a4ß7 tal como vedolizumab. É também fornecido aqui um kit contendo o inibidor de composto de CCR9 e anticorpo de integrina anti-a4ß7.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

17/09/2024

RPI 2802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2024

RPI 2784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

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