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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PIRIMIDINONA, SEU USO, COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDE E MÉTODO PARA CONTROLE DE UM ARTRÓPODE PREJUDICIAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015076611

Dados do pedido

Número

112017006430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

JP2015076611

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor18/09/35

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 18/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

R. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-204514 · 03/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto pirimidinona representado pela fórmula (1) que tem excelente eficácia em controle de artrópodes prejudiciais. (Na fórmula: A1 representa um átomo de nitrogênio ou CR4; como para A2 e A3, A2 representa um átomo de nitrogênio e A3 representa CR3b ou A2 representa CR3a e A3 representa um átomo de nitrogênio; Q representa um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre; G representa, por exemplo, um grupo hidrocarbonato de cadeia aberta C2-C10 incluindo pelo menos um átomo de halogênio; R1 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia aberta C1-C6 que pode incluir pelo menos um átomo de halogênio; R2 representa, por exemplo, um grupo hidrocarboneto de cadeia aberta C1-C6 que pode incluir pelo menos um átomo de halogênio; R4 representa, por exemplo, um átomo de hidrogênio; R3, R3a e R3b representam cada um independentemente, por exemplo, um átomo de hidrogênio; n representa 0, 1 ou 2; e p representa 0, 1, 2 ou 3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

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