Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112017006430Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015076611 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 18/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
R. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-204514 · 03/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto pirimidinona representado pela fórmula (1) que tem excelente eficácia em controle de artrópodes prejudiciais. (Na fórmula: A1 representa um átomo de nitrogênio ou CR4; como para A2 e A3, A2 representa um átomo de nitrogênio e A3 representa CR3b ou A2 representa CR3a e A3 representa um átomo de nitrogênio; Q representa um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre; G representa, por exemplo, um grupo hidrocarbonato de cadeia aberta C2-C10 incluindo pelo menos um átomo de halogênio; R1 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia aberta C1-C6 que pode incluir pelo menos um átomo de halogênio; R2 representa, por exemplo, um grupo hidrocarboneto de cadeia aberta C1-C6 que pode incluir pelo menos um átomo de halogênio; R4 representa, por exemplo, um átomo de hidrogênio; R3, R3a e R3b representam cada um independentemente, por exemplo, um átomo de hidrogênio; n representa 0, 1 ou 2; e p representa 0, 1, 2 ou 3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/09/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
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