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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE ISOXAZOL, SEUS USOS, INIBIDORES DE ISOCITRATO DESIDROGENASE 1 MUTANTE E DA PRODUÇÃO DE D-2 HIDROXIGLUTAMATO, AGENTE ANTITUMORAL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2015077916

Dados do pedido

Número

112017006425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

JP2015077916

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão23/02/23
  6. Em vigor01/10/35

Patente concedida em 23/02/2023 e em vigor até 01/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-203475 · 01/10/2014

JP

2015-116774 · 09/06/2015

Resumo técnico

"DERIVADO DE ISOXAZOL COMO INIBIDOR DE ISOCITRATO DESIDROGENASE 1 MUTANTE". presente invenção refere-se a um composto da formula geral (I) tendo uma estrutura de isoxazol que tem excelente atividade inibidora contra a proteína IDH1 mutante e inibe a produção de 2-HG por esta proteína, enquanto o composto também é capaz de inibir efetivamente o crescimento de vários tumores que expressam a proteína. Na fórmula, R1, R2, R3, Y e Z são conforme definidos na reivindicação 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2720 DE 23/02/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR, DEVIDO ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais

23/02/2023

RPI 2720

Deferimento

#9.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2022

RPI 2693

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

Monitoramento de patentes

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