16.3
REFERENTE A RPI 2720 DE 23/02/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR, DEVIDO ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO.
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112017006425Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015077916 Patente concedida em 23/02/2023 e em vigor até 01/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. W. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-203475 · 01/10/2014
JP
2015-116774 · 09/06/2015
Resumo técnico
"DERIVADO DE ISOXAZOL COMO INIBIDOR DE ISOCITRATO DESIDROGENASE 1 MUTANTE". presente invenção refere-se a um composto da formula geral (I) tendo uma estrutura de isoxazol que tem excelente atividade inibidora contra a proteína IDH1 mutante e inibe a produção de 2-HG por esta proteína, enquanto o composto também é capaz de inibir efetivamente o crescimento de vários tumores que expressam a proteína. Na fórmula, R1, R2, R3, Y e Z são conforme definidos na reivindicação 1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2720 DE 23/02/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR, DEVIDO ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO.
16/05/2023
RPI 2732
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais
23/02/2023
RPI 2720
#9.1
29/11/2022
RPI 2708
#6.1
16/08/2022
RPI 2693
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
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