Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112017006206Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015004537 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 07/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-200363 · 30/09/2014
Resumo técnico
Um friso (52) é provido em uma parte de extremidade inferior de uma entrada de ar (51a) e cobre uma parte central da entrada de ar (51a) para formar uma abertura de entrada (60) entre uma borda periférica externa do friso (52) e uma borda de abertura da entrada de ar (51a) em vista plana. Um membro de placa (53) se estende ao longo de uma superfície interna da entrada de ar (51a) e é provido dentro da entrada de ar (51a), de modo que uma borda superior do membro de placa (53) seja localizada mais para dentro que uma borda inferior do membro de placa (53). A borda superior do membro de placa (53) está localizada acima da extremidade inferior da entrada de ar (51a). A borda inferior do membro de placa (53) circunda uma periferia externa do friso (52) em vista plana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#25.7
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada 2014-200363 (JP) ; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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