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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISENSE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA RELATÓRIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015076730

Dados do pedido

Número

112017006201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2015

Publicação

02/05/2018

PCT

EP2015076730

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/15
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Em vigor16/11/35

Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 16/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEUROVISION PHARMA GMBH

DE

Inventores

H. A. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14193368.9 · 16/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção está relacionada a nucleotídeos antisense tendo um comprimento de pelo menos 10 nucleotídeos, em que pelo menos dois dos nucleotídeos são LNAs, seu uso como inibidores de sinalização TGF R, composições farmacêuticas contendo tais oligonucleotídeos antisense e o uso para profilaxia e tratamento de doenças neurológicas, neurodegenerativas, fibróticas e hiperproliferativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2015, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

24/01/2023

RPI 2716

7.2

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

12.6

17/07/2018

RPI 2480

15.9

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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