Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112017006177Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015072292 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERNHARD-NOCHT-INSTITUT FÜR TROPENMEDIZIN
DE
F. B. (pessoa física)
DE
Inventores
E. T. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
H. L. (pessoa física)
DE
K. F. (pessoa física)
JP
N. G. (pessoa física)
DE
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14186723.4 · 28/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a moléculas imunoestimuladoras que são derivadas do protozoário intestinal Entamoeba histolytica. Os compostos foram verificados serem úteis para aperfeiçoamento e/ou indução de uma resposta imune em um sujeito em sua necessidade. Especificamente, os compostos foram verificados serem úteis para o tratamento de doenças de câncer, tal como câncer de mama, e doenças parasíticas, como leishmaniose. A invenção também provê composições farmacêuticas compreendendo os novos compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.