Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112017006093Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015051694 Patente concedida em 21/03/2023 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CADENT THERAPEUTICS, INC.
US
LUC THERAPEUTICS, INC.
US
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
F. M. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/056,284 · 26/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a moduladores alostéricos negativos de N-alquilaril-5-oxiaril-octadi-hidrociclopent[c]pirrol de receptores de NR2B úteis no tratamento de doenças neurológicas tendo a Fórmula I onde R1, R2, L1, L2, X, Y, e Y? são descritos aqui. Em um aspecto, compostos da fórmula I são descritos e sais farmaceuticamente aceitáveis, profármacos, solvatos, hidratos, tautômeros ou este-reoisômeros dos mesmos, em que: L1 é C1-C5 alquila linear ou ramifi-cada substituída com um ou mais substituintes selecionados a partir do grupo consistindo em OH, OR10, NH2, NHR10 e N(R10)(R10?) contanto que não mais do que um oxigênio ou nitrogênio seja ligado a qualquer carbo-no.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
#25.1
12/12/2023
RPI 2762
#25.7
21/11/2023
RPI 2759
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2015, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.5
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 209/52 , C07D 401/06 , C07D 401/12 , C07D 401/14 , C07D 403/06 , C07D 403/12 , A61K 31/40 , A61K 45/06 , A61P 25/00 , A61P 25/16 , A61P 25/22 , A61P 25/24 , A61P 25/28
03/08/2021
RPI 2639
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#25.4
05/11/2019
RPI 2548
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190030081, de 28/03/2019, é necessário apresentar documento que comprove a alteração solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.
18/06/2019
RPI 2528
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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