(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIACORPO DE FC MONOVALENTE BIESPECÍFICO CD19 X CD3 CAPAZ DE REALIZAR LIGAÇÃO ESPECÍFICA A CD19 E A CD3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPLEXO POLIPEPTÍDICO COVALENTEMENTE ASSOCIADO, E POLINUCLEOTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015051314

Dados do pedido

Número

112017005988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015051314

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Em vigor22/09/35

Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 22/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/055,695 · 26/09/2014

Resumo técnico

Diacorpos monovalentes bi-específicos CD19 x CD3 e particularmente, diacorpos FC monovalentes bi-específicos CD19 x CD3, são capazes de ligação simultânea a CD19 e CD3 esão utilizados no tratamento de malignidades hematológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2015, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.