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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE CONJUGADO DE GALNAC E ÁCIDO NUCLEICO E USOS DE COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015073331

Dados do pedido

Número

112017005938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2015073331

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

C. R. (pessoa física)

DK

J. R. (pessoa física)

DK

N. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14188444.5 · 10/10/2014

EP

15181807.7 · 20/08/2015

Resumo técnico

COMPOSTOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE CONJUGADO DE GALNAC E ÁCIDO NUCLEICO E USOSDE COMPOSTO. A presente invenção refere-se, de forma geral, ao campo de derivados de fosforamidita. Particularmente, a presente invenção refere-se a moléculas de N-acetilgalactosamina fosforamidita e conjugados de moléculas de ácido nucleico com moléculas que contêm N-acetilgalactosamina. Também são fornecidos métodos de preparação dessas moléculas e seus possíveis usos, particularmente em medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 15/04 , C07H 15/08 , C07H 21/00

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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