16.3
REFERENTE A RPI 2782 DE 30/04/2024, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
112017005931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015052143 Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 25/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
GENENTECH, INC.
US
Inventores
B. W. (pessoa física)
CH
C. H. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
US
H. I. (pessoa física)
CH
R. R. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/055,893 · 26/09/2014
Resumo técnico
A presente divulgação refere-se a processos para preparar compostos (ciclopentil[d]pirimidin-4-il)piperazina, e mais particularmente refere-se a processos para preparar (R)-4-(5-metil-7-oxo-6,7-diidro-5H-ciclopenta[d] pirimidin-4-il)piperazina e derivados N-protegidos dos mesmos, que podem ser usados como um intermediário na síntese de Ipatasertibe (isto é, (S)-2-(4-clorofenil)-1-(4-((5R,7R)-7-hidróxi-5-metil-6,7-diidro-5H-ciclopenta[d]pirimidin-4-il)piperazin-1-il)-3-(isopropilamino)-propan-1-ona). A presente divulgação refere-se adicionalmente a vários compostos que são intermediários utilizados nestes processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2782 DE 30/04/2024, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
10/09/2024
RPI 2801
Retifique-se por solicitação da requerente para correção de erros materiais
03/09/2024
RPI 2800
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
30/04/2024
RPI 2782
#9.1
15/02/2024
RPI 2771
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 239/70
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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