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Dado oficial do INPI

Produto de confeitaria aerado à base de frutas ou vegetais

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015052461

Dados do pedido

Número

112017005845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

US2015052461

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor25/09/35

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 25/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TATE & LYLE CUSTOM INGREDIENTS LLC

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1421495.1 · 03/12/2014

US

62/056,080 · 26/09/2014

Resumo técnico

"PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BATÍVEIS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BATIDOS E MÉTODOS PARA FABRICAR OS MESMOS". Essa revelação se refere, de modo geral, a produtos alimentícios batíveis e métodos para fabricar os produtos alimentícios batíveis e para fabricar produtos alimentícios batidos a partir dos mesmos. Em uma modalidade, um produto alimentício batível tem menos que 5% em peso de gordura e inclui cerca de 0,5% a cerca de 30% em peso de uma fibra dietária; cerca de 50% a cerca de 95% em peso de água; até cerca de 5% em peso de uma proteína; até cerca de 5% em peso de um amido alimentício; até cerca de 5% em peso de um emulsificador; e até cerca de 5% em peso de um hidrocoloide. A quantidade total da proteína, do amido alimentício, do emulsificador e do hidrocoloide está dentro da faixa de cerca de 0,25% a cerca de 20% em peso. Em determinadas modalidades, o produto alimentício batível é substancialmente livre de emulsificador. Tal produto alimentício batível pode ter a capacidade para ser arejado, por exemplo, a uma espuma estável que tem uma incorporação de ar na faixa de 100% a 700%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/00 , A23L 1/187 , A23G 3/00 , B65D 83/14 , A23P 1/16

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

Monitoramento de patentes

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