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Dado oficial do INPI

DIFUSOR PARA DISTRIBUIÇÃO DE INSETOS A PARTIR DE UMA AERONAVE E MÉTODO PARA CONFIGURAÇÃO DE UM GRADIENTE DE VELOCIDADE DE AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2015050964

Dados do pedido

Número

112017005768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

IL2015050964

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto07/11/23

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 07/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SENECIO LTD

IL

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Inventores

H. L. (pessoa física)

IL

R. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/053,242 · 22/09/2014

Resumo técnico

DIFUSOR PARA DISTRIBUIÇÃO DE INSETOS A PARTIR DE UMA AERONAVE E MÉTODO PARA CONFIGURAÇÃO DE UM GRADIENTE DE VELOCIDADE DE AR, um difusor para distribuição de insetos ou pulverização a partir de uma aeronave é montado em uma aeronave e compreende um tubo de distribuição conectado a uma fonte de insetos em uma primeira extremidade e que se abre para o exterior em uma segunda extremidade para distribuição dos insetos; um bocal circunda a segunda extremidade e uma cobertura do tubo circunda a segunda extremidade dentro do bocal; a cobertura do tubo possui uma seção transversal em forma de asa ou aerofólio; a forma do bocal configura um volume de transição de ar entre a aeronave e o ar ambiente projetado para um vento cruzado máximo acima de qualquer volume de centímetro cúbico dentro do volume de transição de ar sendo inferior a 60km/h e, portanto, permitindo a distribuição de insetos, como mosquitos, a partir da aeronave sem danos, ou permitindo que aerossóis sejam pulverizados como grandes gotas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2741 de 18-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/11/2023

RPI 2757

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

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