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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112017005612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075164 Pedido indeferido em 04/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGAIA AB
SE
NESTEC S.A.
CH
Inventores
B. B. (pessoa física)
CH
C. N. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
CH
M. L. (pessoa física)
CH
T. N. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14190941.6 · 29/10/2014
Resumo técnico
USO DE L. REUTERI PARA RECUPERAÇÃO DA DISBIOSE DA MICROBIOTA NA FASE INICIAL DA VIDA. A presente invenção refere-se a Lactobacilos reuteri para uso na prevenção ou tratamento da disbiose da microbiota, particularmente níveis diminuídos de Actinobactéria e níveis aumentados de Proteobactéria, em mamíferos jovens, e na prevenção ou tratamento de distúrbios associados à mesma. A disbiose da microbiota pode ter sido causada por vários fatores incluindo nascimento por cesariana, exposição a antibióticos no útero ou após o nascimento, ou alimentação parenteral, hospitalização, estresse psicológico, ou disfunções gastrointestinais. Os distúrbios que podem ser tratados ou evitados por prevenção ou tratamento da disbiose da microbiota incluem propensão para infecção, alergia, diabetes mellitus tipo I, resistência à insulina, diabetes tipo 2, doença celíaca, adiposidade periférica e central, obesidade, enterocolite necrosante, doença inflamatória intestinal, como doença de Crohn e colite ulcerativa, e distúrbios gastrointestinais funcionais, como IBS, diarreia funcional, constipação funcional, dor abdominal recorrente e dispepsia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
#12.2
Recurso: 870220008750 - 1/02/2022
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#25.1
27/10/2020
RPI 2599
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
28/03/2017
RPI 2412
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