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Dado oficial do INPI

AGENTE DE SUPRIMENTO DE ENERGIA, COMPOSIÇÃO SACARÍDICA, PRODUTO DE ALIMENTO OU DE BEBIDA, AGENTE PARA USO NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA OU UM SINTOMA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO SACARÍDICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015076740

Dados do pedido

Número

112017005611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

JP2015076740

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor18/09/35

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 18/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MORINAGA MILK INDUSTRY CO., LTD.

JP

NIHON SHOKUHIN KAKO CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

E. K. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-193155 · 22/09/2014

Resumo técnico

O propósito da presente invenção é prover um agente de suprimento de energia derivado de carboidrato que tem as funções de digestibilidade lenta e digestibilidade de ação prolongada. É provido, de acordo com a presente invenção, um agente de suprimento de energia do tipo sustentado, lentamente digerível, contendo uma composição de sacarídeos que atende a (A), (B), (C), e (D): (A) a razão de ligações a-1,6 em relação à totalidade de ligações glicosídicas é 60% ou mais; (B) o teor, em relação à totalidade de sacarídeos, de sacarídeos tendo um grau de polimerização de 1 ou 2 é 9% em massa ou menos; (C) o teor, em relação à totalidade de sacarídeos, de sacarídeos tendo um grau de polimerização de 3-30 é 41% em massa ou mais; e (D) o teor, em relação à totalidade de sacarídeos, de sacarídeos tendo um grau de polimerização de 31 ou mais é 50% em massa ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

Monitoramento de patentes

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