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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANO ISOLADO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A CD46, IMUNOCONJUGADO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO, ÁCIDO NUCLEICO E VETOR DE EXPRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015049492

Dados do pedido

Número

112017005002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2015

Publicação

07/08/2018

PCT

US2015049492

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/15
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor10/09/35

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 10/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

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Inventores

B. L. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/049,973 · 12/09/2014

Resumo técnico

INTERNALIZAÃÃO DE ANTICORPOS MONOCLONAIS HUMANOS QUE TÃM COMO ALVO CÃLULAS DE CÃNCER DE PRÃSTATA E OUTRAS CÃLULAS DE CÃNCER. Em várias modalidades, são proporcionados anticorpos anti-CD46 humanos que são internalizados e entram em células tumorais através da via da macropinocitose, bem como conjugados de anticorpo-fármaco (ADCs) desenvolvidos a partir destes anticorpos para ter como alvo o diagnóstico e/ou a terapia de tumores que sobre-expressam CD46.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2015, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

15.50

O pedido foi dividido no BR122024000357-0 protocolo 870240002008 em 08/01/2024 17:16.

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

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