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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2015050275

Dados do pedido

Número

112017004948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

DK2015050275

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão11/03/25
  6. Em vigor15/09/35

Patente concedida em 11/03/2025 e em vigor até 15/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEMPHARM DENMARK A/S

DK

KEMPHARM, INC.

US

O. A. (pessoa física)

DK

ORPHAZYME A/S

DK

ZEVRA DENMARK A/S

DK

Inventores

A. H. (pessoa física)

DK

C. C. (pessoa física)

DK

G. B. (pessoa física)

DK

T. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2014 70566 · 15/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma formulação farmacêutica que provê a liberação estendida de um ingrediente farmacêutico ativo selecionado de cloreto de N-[2-hidroxi-3-(1-piperidinil)-propoxi]-piridina-1-óxido-3-carboxi-imidoíla, seus estereoisômeros e os sais de adição de ácido do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2015, observadas as condições legais

11/03/2025

RPI 2827

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Transferência deferida

#25.1

11/07/2023

RPI 2740

Transferência deferida

#25.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de nome deferida

#25.4

07/04/2020

RPI 2570

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

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