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Dado oficial do INPI

Derivados de pirrolopirimidina como antagonistas do receptor NMDA NR2B e composição farmacêutica que os compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015050267

Dados do pedido

Número

112017004868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

US2015050267

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor15/09/35

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 15/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RUGEN HOLDINGS (CAYMAN) LIMITED

KY

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/050,692 · 15/09/2014

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRROLOPIRIMIDINA COMO ANTAGONISTAS DO RECEPTOR NMDA NR2B. São descritas entidades químicas de fórmula I: I, em que X, Y, Z, R1, R3, R4, R5 e R6 são definidos aqui, como antagonistas seletivos do receptor do subtipo NR2B. São também descritas composições farmacêuticas compreendendo uma entidade química de fórmula I, e métodos de tratamento de diversas doenças e distúrbios relacionados com o antagonismo de NR2B, por exemplo, doenças e distúrbios do SNC, tal como depressão, por meio da administração de uma entidade química de Fórmula I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2015, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2023

RPI 2716

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

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