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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FOTOBIOMUDULAÇÃO (PBM) PARA TRATAMENTO DE TECIDO OCULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015049261

Dados do pedido

Número

112017004679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015049261

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Em vigor09/09/35

Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 09/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUMITHERA, INC.

US

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/048,182 · 09/09/2014

US

62/048,187 · 09/09/2014

US

62/048,211 · 09/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a dispositivos, sistemas e métodos de fototerapia com múltiplos comprimentos de onda para o tratamento de um distúrbio ou doença, incluindo fototerapia de baixo nível com múltiplos comprimentos de onda ("PBM"), particularmente a PBM de múltiplos comprimentos de onda e outros sistemas e métodos de fototerapia para melhorar a funcionalidade em e/ou restaurar a funcionalidade a uma célula ou tecido, através da aplicação coordenada e direcionada à célula ou ao tecido de duas ou mais doses de luz tendo comprimentos de onda de luz distintos, sendo que as duas ou mais doses de luz, quando liberadas de maneira coordenada, podem estimular a atividade de dois ou mais fatores sensíveis à luz que, quando ativados, fornecem e/ou acentuam a funcionalidade desejada da célula alvo. Dispositivos e sistemas de fototerapia oftálmicos, e métodos de tratamento para expor um olho a múltiplos comprimentos de onda de luz selecionados para promover a cura do tecido ocular doente ou danificado. Os dispositivos incluem um compartimento que tem um interior; uma lente ocular disposta no compartimento e configurada e disposta para colocação de um olho do paciente em posição adjacente à lente ocular; uma primeira fonte de luz que produz um primeiro feixe de luz tendo um primeiro comprimento de onda terapêutico e disposta dentro do compartimento; uma segunda fonte de luz que produz um segundo feixe de luz tendo um segundo comprimento de onda terapêutico e disposta dentro do compartimento, sendo que o segundo comprimento de onda terapêutico difere do primeiro comprimento de onda terapêutico em ao menos 25 nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2015, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

9.1.4

Incorreções nas indicações dos documentos que devem compor a Carta-Patente, mais especificamente com relação às páginas do relatório descritivo e à petição de resumo.

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61F 13/00 , A61F 13/06 , A61F 13/10

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

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